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Câmara cria alternativa para fator, mas aprova alterações na pensão por morte

Por Auris Sousa | 14 maio 2015

Apesar das ameaças contra os direitos dos trabalhadores, na quarta-feira, 13, tivemos alguns motivos para comemorar. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou a emenda à MP (Medida Provisória) 664 que cria alternativa para fato previdenciário. Além disso excluiu do texto um trecho sobre auxílio-doença.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a emenda garante aos beneficiários do INSS aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres, e a 95 anos em relação aos homens. A emenda foi aprovada em placar apertado: 232 votos a favor e 210 contra. Houve duas abstenções.

A alternativa é um avanço, e agrada as centrais. Isso porque o fator previdenciário reduz em até 50% o valor do benefício. Sua fórmula leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e também a expectativa de vida.

Auxílio Doença – Por 229 votos favoráveis, 220 contrários e uma abstenção, os deputados excluíram do texto o trecho que determinava que as empresas seriam responsáveis pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença.

Agora, continua valendo a regra atual pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de licença médica do trabalhador e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir do décimo sexto dia.

No entanto, Câmara manteve nesta quinta-feira, 14, a permissão para que a perícia médica seja feita por meio de convênio, ou seja, mantém possibilidade de perícia do INSS fora do SUS.

Pensão por morte – Por 277 votos a favor, 178 contra e uma abstenção, a Câmara aprovou alterações para concessão da pensão por morte. Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de no mínimo dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, 18 meses. Além disso, quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

Houve alteração da proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a deixar a pensão integral.

Já para pessoas que não têm condições de trabalhar, receberá a pensão enquanto durar essa condição. Entretanto, a faixa etária também será observada, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.

Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo a idade. [Texto foi atualizado às 19h50 de segunda-fira, 18]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18