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Brasilit deve indenizar em R$ 300 mil vítima de amianto

Por Auris Sousa | 05 maio 2015

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de R$ 300 mil a Saint-Gobain do Brasil (Brasilit) por contaminação de ex-trabalhador devido ao contato com a poeira do amianto, e anulou acordo feito entre as partes de R$ 5,5 mil.

Em 2006, o trabalhador e a empresa haviam o acordo extrajudicial em maio de 2006, quando o trabalhador recebeu a quantia como compensação por danos causados à saúde. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que o acordo não podia “conferir eficácia plena, geral e irrestrita”.

A vítima prestou serviço à Gobain como servente em três períodos distintos, entre outubro de 1963 e março de 1981. Em 2006, 24 anos após seu desligamento, foi informado pela empresa, como parte de uma proposta de acordo, que se encontrava acometido de uma doença pulmonar irreversível (placas pleurais parietais bilaterais), ocasionada pelo contato com a poeira do amianto (exposição ao asbesto).

Em maio de 2011, ele ajuizou ação trabalhista com o objetivo de anular o acordo extrajudicial, alegando que o valor pago era desproporcional frente à gravidade do dano à saúde. Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Recife (PE) não acolheu a ação por entender que o acordo não representou renúncia a direitos não negociáveis do trabalhador (indisponíveis). Para o juiz de primeiro grau, “o direito à reparação por danos materiais ou imateriais é passível de livre disposição por seu titular”.

O Tribunal Regional, ao anular o acordo e condenar a empresa em R$ 300 mil, ressaltou que os termos do acordo não informaram o ex-trabalhador “sobre os reflexos negativos da exposição do asbesto” no curso do contrato de trabalho. Segundo o TRT, o servente tomou conhecimento da doença em 2006, e, naquela ocasião, não tinha como avaliar a extensão ou a gravidade da doença, que se desenvolve progressivamente. Assim, não poderia avaliar os direitos aos quais estaria renunciando mediante o acordo. [Fonte: TST]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07