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Assédio eleitoral no trabalho é crime

Por Auris Sousa | 08 fev 2024

Estamos em ano eleitoral, e os trabalhadores e trabalhadoras devem ficar atentos aos seus direitos. É importante que todos e todas saibam que assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime. Ele pode ser caracterizado quando praticado por empregador coagindo, esteja ameaçando ou prometendo benefícios para os trabalhadores que votem em determinado candidato.

O empresário Luciano Hang, dono das redes de loja Havan, por exemplo, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 85 milhões por coagir os funcionários durante as eleições de 2018 para votarem no então candidato Jair Bolsonaro (PL). Dentre as acusações ao empresário, está dano moral individual e assédio eleitoral. A sentença foi anunciada em 31 de janeiro pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis do TRT (tribunal Regional do Trabalho).

Então você já sabe: coagir o trabalhador a votar ou não em determinado político, usar de violência, ameaça e a tentativa de tentar constranger o eleitor ou eleitora, também é crime. O voto é livre e é um direito de todos. [Com informações do TER]

Imagem: Agência Brasil

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07