O governo interino Michel Temer já antecipou as bases de sua proposta de reforma da previdência.
A idade mínima para efeito de aposentadoria, que se inicia com 65 anos e pode chegar a 70 para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público.
A equiparação do tempo de contribuição entre homens e mulheres, do campo e da cidade, inclusive para os professores, terá uma regra de transição especial, porém sem estendê-la à exigência de idade mínima.
O tempo já trabalhado, que foi respeitado e teve regra de transição nas reformas de Lula e FHC, na proposta Temer não será considerado, exceto para o atual segurado que já tenha mais de 50 anos de idade.
As aposentadorias especiais, além da exigência de idade mínima, terão os requisitos de tempo de contribuição e de permanência na atividade aumentados em proporção superior ao aumento dos requisitos para os demais segurados.
A aposentadoria por invalidez deixará de ser integral, passando a corresponder de 60% a 70% da remuneração, e será exigida carência para sua concessão.
Por fim, as pensões, que já estão condicionadas a idade do dependente, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por cada dependente.
Esta são, em síntese, as principais propostas da reforma da previdência. Depende de mudança na Constituição, cuja votação exige 3/5 dos votos, em dois turnos de votação.
Antônio Augusto de Queiroz
diretor de Documentação do Diap