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Vitória: cai idade mínima para aposentadoria especial

Por Igor Souza | 20 out 2026

O STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.

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Com a decisão, os trabalhadores poderão solicitar o benefício ao completar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme a atividade exercida e o tempo mínimo de contribuição exigido, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

Para requerer a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Procure o Sindicato, faça seu planejamento previdenciário e saiba o melhor momento para dar entrada na sua aposentadoria. Agende um horário pelo (11) 3651-7200, opção 1.

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