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Grávida terá direito à estabilidade durante o aviso prévio

Por Auris Sousa | 20 maio 2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira, 16, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadoras que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 17.

Segundo a norma, a gestante passa a ter estabilidade garantida do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Tal direito já vinha sendo garantida pela Justiça do Trabalho, que por meio de decisões judiciais concedeu esse direito às gestantes. Mas os avanços não pararam por aí. No ano passado, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que as trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade provisória mesmo nos casos de contrato por tempo determinado.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18