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Trabalhadora será indenizada por controle de idas ao banheiro

Por Auris Sousa | 22 ago 2012

Uma empresa de telemarketing foi condenada a indenizar uma trabalhadora no valor de R$ 20 mil por danos morais. Ela se sentiu ofendida com o controle de idas ao banheiro por parte da empresa. A condenação imposta pela a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná, foi mantida pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

De acordo com o TST, a trabalhadora era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente. Com isso, a 6ª Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora, que afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa.

A relatora do processo a ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu que “a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade”.

Para ela, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que gerou a ação como danos morais.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #19