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Trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário perderá saldo do FGTS em caso de demissão

Por Auris Sousa | 02 out 2019

A Caixa Econômica Federal divulgou na terça-feira, 1º, as regras para o Saque-Aniversário do FGTS. Isso significa que o trabalhador que desejar, já pode mostrar interesse ao Banco em aderir a modalidade. No entanto, ao fazer isso, vai perder o direito de sacar o saldo restante do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Esta é a famosa pegadinha que o Sindicato tem alertado desde que o governo anunciou os programas de novos saques do Fundo.

O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte, ou seja, vai seguir mesma linha de quando o trabalhador “pede as contas”.

Ao aderir ao Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, o trabalhador passará a sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Ressaltamos: mas, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido.

Pelas regras, o trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja os detalhes:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

O Saque seguirá o calendário abaixo:

  • Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020
  • Março e abril: Maio a julho de 2020
  • Maio e junho: Junho a agosto de 2020
  • Julho: Julho a setembro de 2020
  • Agosto: Agosto a outubro de 2020
  • Setembro: Setembro a novembro de 2020
  • Outubro: Outubro a dezembro de 2020
  • Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Dezembro: Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18