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Trabalhador insultado recebe R$ 7 mil por assédio moral

Por Auris Sousa | 21 fev 2013

A Justiça do Trabalho concedeu uma indenização de R$ 7 mil a um ajudante de pedreiro que sofria ofensas em seu local de trabalho. Durante os seus meses que ficou no emprego, o trabalhador era chamado de verme e passava por revistas íntimas no horário de entrada e saída.

De início, o trabalhador teve o pedido de indenização negado. Isso porque com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento recebido pelo trabalhador era dado também aos demais, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.

Contudo, o trabalhador recorreu ao Regional, que constatou a ocorrência do assédio moral. Para o Tribunal Regional do Trabalho -15, que fixou a quantia da indenização, na ação “ficou caracterizada uma conduta abusiva de natureza psicológica, que feriu a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras”.

A construtora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. Mas para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi acertada. “O TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores.” [Com informações do TST]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18