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Tem feriado no sábado, fique de olho!

Por Igor de Souza | 03 set 2024

Neste sábado, 7, é feriado nacional. Sendo assim, os companheiros e companheiras devem ficar de olho nos seus direitos.

Segundo a nossa convenção coletiva, quando o feriado coincidir com o sábado, a empresa que trabalha sob regime de compensação de horas de trabalho, poderá alternativamente:

A – Reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos à compensação;

B – Pagar o excedente como horas extraordinárias, nos termos da Convenção Coletiva;

C –  Incluir estas horas no sistema de compensação anual de dias pontes;

D – Fica garantida aos empregados, na semana, a redução de uma jornada diária normal de trabalho.

As empresas comunicarão aos trabalhadores, com 15 (quinze) dias de antecedência, do feriado, a alternativa que será adotada.

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