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SUS é obrigado a realizar exames para detecção precoce do câncer de próstata

Por Auris Sousa | 27 nov 2014

Desde quarta-feira, 26, o SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata. Isto graças à sanção da Lei 13.045 feita pela presidenta Dilma Rousseff.

Homens podem contar com exames de câncer de próstata feitos pelo SUS

A partir da medida, já publicada no Diário Oficial da União, os exames serão realizados sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. Além disso, a Lei também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.

No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.

A Sociedade Brasileira de Urologia alerta que exames devem ser feitos anualmente a partir dos 50 anos.

Fique Atento: De acordo com o Inca, na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários, infecção generalizada e insuficiência renal. [Com informações do Portal Brasil]

VTD – O Visão Trabalhista em Debate entrevistou o especialista Antonio Ribeiro Chaves, que falou sobre o câncer de próstata, prevenção e tratamento. Assista:

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07