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Supremo aprova constitucionalidade das cotas raciais

Por Auris Sousa | 27 abr 2012

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na quinta-feira, 26, que a reserva de cotas na UnB (Universidade de Brasília) é constitucional. A aprovação veio após dois dias de julgamento, que teve início depois que o DEM (Partido dos Democratas) questionou o sistema utilizado pela universidade.

Esse resultado se deu porque os ministros decidiram que a política de cota estabelece um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas.

“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudantes negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.

Desde 2004, a UnB reserva 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual para índios. Mas o procedimento inquietou o DEM, que acusou o sistema de criar uma espécie de tribuna racial. “O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação”, informou o Portal de Notícias do TST.  [Com informações do Portal de Notícias do TST]

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