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Sindicato alerta: falta de depósito impede acesso do trabalhador ao FGTS Emergencial

Por Auris Sousa | 24 jun 2020

O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região alerta que, neste período de pandemia, de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho, os não depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) geram uma perda de oportunidade ainda maior para os trabalhadores. A irregularidade precisa ganhar mais visibilidade já que nos próximos dias o Governo Federal vai liberar a movimentação de até R$ $ 1.045 do Fundo, por meio do FGTS Emergencial.

O FGTS é uma obrigação da empresa. A cada mês, junto com o pagamento dos salários, o empregador deve depositá-lo em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores. No entanto, a sonegação é grande e já atinge os metalúrgicos da Stillux, em Cotia.

Nesta quarta-feira, 24, durante assembleia, a diretoria do Sindicato organizou os trabalhadores cobrou da Stillux negociação para tratar do assunto e, claro, a regularização o quanto antes dos depósitos.

“Os valores pertencem aos trabalhadores, independente do período. O fato de não poder sacar a qualquer momento não é justificativa para o seu não cumprimento. Além do mais, é uma grande ajuda no momento de financiar uma casa, por exemplo, e seria de grande valia neste momento de pandemia, já que quem tiver interesse poderá sacar a quantia de até R$ 1.045”, destaca o diretor do Sindicato, João Batista.

Para o advogado do Sindicato, André Quadro, especialista em direitos trabalhistas, a perda de oportunidade dos trabalhadores pode gerar indenização extra. “Sem os deposito, os trabalhadores perdem a oportunidade de usar o FGTS Emergencial, logo podem e devem requerer reparação na Justiça”, explica.

O Sindicato alerta que o número de empresas que não fazem os depósitos do FGTS pode ser ainda maior e que parte dos trabalhadores só se darão conta disso na hora que for tentar sacar parte do saldo do Fundo. Por isso que orienta a categoria a consultar com frequência o extrato do FGTS e denunciar caso seja encontrada alguma irregularidade.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07