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Saiba como declarar alteração de jornada no Imposto de Renda

Por Auris Sousa | 14 abr 2021

Após  receber dúvidas de trabalhadores, o setor jurídico do Sindicato esclarece como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho na declaração do Imposto de Renda. A primeira orientação é: se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Contribuinte deve conferir valores na Carteira de Trabalho Digital [Foto: Agência Brasil]

André Quadros, advogado do Sindicato, explica que sobre a redução de jornada e salários, o informe do imposto destes trabalhadores vai contemplar apenas o salário recebido pelas horas trabalhadas. “No entanto, o valor referente ao benefício (contemplação de salário) e o da ajuda compensatória por parte do empregador devem ser declarados”, alerta.

O benefício pago pelo governo deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Já a ajuda compensatória, você deve declarar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, você pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios. Em casos de mais dúvidas, entre em contato pelo SindZap (11) 9 6078-0209. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18