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Clemente Ganz

Por Auris Sousa | 19 set 2012

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Rotatividade: problema a resolver

No Brasil, diferente de países desenvolvidos, o patrão demite o trabalhador sem precisar informar o motivo. Paga – quando paga – as verbas rescisórias e pronto. O problema é do trabalhador.

A situação poderia ter mudado se o Congresso Nacional tivesse regulamentado o direito contra a demissão imotivada, criando regras de proteção ao emprego. É um princípio definido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e que o Brasil, em 2011, deixou de reconhecer como válido e de regulamentar.

Todo ano, mais de 20 milhões de vínculos de trabalho são rompidos. À saída e entrada de trabalhadores no mesmo posto de trabalho dá-se o nome de rotatividade. Do total de vínculos de emprego estabelecidos ao ano, 2/3 estão ativos no final de cada ano e 1/3 são encerrados. A taxa média de rotatividade é superior a 50%, ou seja, em média, é como se de cada dois trabalhadores, um trocasse de emprego ou ficasse desempregado ao ano.

O que fazer? Lutar para regulamentar o direito contra a demissão imotivada. É importante colocar a questão nas mesas de negociação nesse momento, com o mercado de trabalho aquecido e as empresas, um pouco mais cuidadosas nas demissões.

Nos períodos favoráveis, deve-se trabalhar para melhorar as regras das relações de trabalho, melhorando o sistema de proteção inclusive para épocas desfavoráveis. Ou alguém pensa que as crises não voltam?

CLEMENTE GANS LÚCIO  é sociólogo, diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos).

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11