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Regra de aposentadoria integral pelo INSS muda para 86/96

Por Auris Sousa | 23 jan 2019

O trabalhador que pretende fugir do fator previdenciário, vai ter que esperar mais um ano. Isto porque desde 1º de janeiro, a fórmula 85/95 subiu um degrau e, agora, passa a valer a regra 86/96.

Atualização dessa fórmula ocorreu porque ela é progressiva até o ano de 2026

Seguindo os moldes da regra 85/95, a fórmula 86/96 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 86 pontos, para as mulheres, e 96, para os homens.

A atualização dessa fórmula ocorreu porque ela é progressiva até o ano de 2026, já que, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. 

Livre do fator 

A vantagem da fórmula 86/96 é que o contribuinte que completou o tempo de contribuição exigido pelo INSS fica livre do fator previdenciário, um mecanismo que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula do fator, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

O contribuinte que não atingir a soma 86/96, mas que cumpriu o tempo mínimo de contribuição, poderá pedir aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário e poderá ser mais vantajoso esperar um pouco mais.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Sindicato pelo 11 3651-7200. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07