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Redução de jornada e salários só podem acontecer com aval do Sindicato

Por Cristiane Alves | 08 jul 2015

O governo publicou no Diário Oficial da União de terça-feira, 7, a Medida Provisória (MP) 680 e o Decreto presidencial, que criam e regulamentam o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o qual, permite a redução da jornada de trabalho e de salários em até 30% para empresas ou setores econômicos que estejam em crise.

Porém, o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) complementa 50% da redução de salário. Por exemplo, se o acordo foi fechado para a redução de salário de 30%, 15% serão subsidiados pelo FAT. Portanto, o trabalhador receberia 85% do seu salário. Na prática, funciona assim: Um trabalhador que ganha R$2.500 e tiver redução de jornada e salário de 30%, irá receber R$ 2.175,00:

 

Mas, atenção: a medida só pode ser colocada em prática se for negociada com o sindicato e desde que haja aprovação dos trabalhadores em assembleia. Em caso de discussão com alguma empresa, antes de levar para votação em assembleia, o sindicato vai fazer todas as observações que julgar necessárias. Um pré-requisito é que a empresa esgote todas as alternativas (férias, banco de horas etc) e, além disso, comprove que realmente está em situação crítica para, então, pleitear sua inclusão no PPE. Depois disso, poderá ser firmado um acordo coletivo.

O acordo coletivo deverá conter o período pretendido de adesão ao PPE; os percentuais de redução de jornada e de salário; os setores ou estabelecimentos envolvidos; a relação de trabalhadores envolvidos (identificados nominalmente e com documentos pessoais); e a previsão de comissão paritária composta por representantes da empresa e do sindicato para fiscalizar o PPE.

Sem demissões – O acordo pode valer por seis meses, prorrogáveis por mais seis meses. No período de vigência, a empresa não poderá realizar demissões sem justa causa nem realizar contratações para as funções para as quais houve a adoção do PPE, com exceção da necessidade de reposição de pessoal ou de contratação de aprendizes formados na própria organização. O trabalhador não tem perdas nem no FGTS nem nos depósitos do INSS.

Os setores e as condições em que poderão participar do programa serão definidos por um Comitê composto pelos ministérios do Trabalho; do Planejamento; da Fazenda; do Desenvolvimento; e da Secretaria-Geral da Presidência da República. O Comitê deverá divulgar as regras para adesão ao PPE em 15 dias. A MP 680 também deverá ser aprovada pelo Congresso para ser efetivada, onde o movimento sindical vai atuar para que seja aprimorada.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18