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Quem paga os exames periódicos?

Por Auris Sousa | 31 maio 2023

Toda empresa deve promover exames periódicos em seus trabalhadores e trabalhadoras. Essa é a melhor maneira de avaliar e garantir a saúde mental e física de todos, todas e todes. A determinação consta no artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na NR (Norma Regulamentadora) no. 7.

A NR no. 7, por exemplo, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador. Isto significa que, além dos gastos com consultas e exames, a empresa deve arcar com todos os custos, inclusive com as despesas de transportes.

Imagem: Governo do Paraná

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #22