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Possibilidade de saque do FGTS em aniversário esconde “pegadinha”

Por Cristiane Alves | 25 jul 2019

O trabalhador que decidir sacar parte do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por conta de seu aniversário não vai poder sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Essa é uma das regras anunciadas pelo governo Bolsonaro, na quarta-feira, 24, para o saque do FGTS.

Hoje, quem é demitido sem justa causa tem direito a multa de 40% do valor existente no FGTS e também a liberação do saldo total na conta. Se o trabalhador optar por sacar parte do fundo, automaticamente, vai abrir mão do acesso ao saldo total na hora da rescisão.

Os valores que serão disponibilizados ao trabalhador pelo “saque-aniversário” vai variar conforme o total em conta: 

  • Até R$ 500,00: 50% 
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
  • R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
  • R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
  • R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
  • acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00

A adesão a esta modalidade será possível a partir de outubro. Mas, antes de tomar esta decisão é muito importante avaliar o que é melhor: pegar uma parcela pequena do fundo ou acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão. O trabalhador poderá se arrepender da decisão; porém, só vai poder retornar ao modelo antigo após dois anos da migração para o “saque-aniversário”.

Em 2020, os saques poderão ser feitos em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.

Além disso, serão liberados R$ 500 do fundo de cada trabalhador. Quem tem conta na Caixa Econômica Federal já terá o dinheiro depositado na conta. A Caixa vai divulgar um calendário de saque, que irá de setembro a março de 2020. Quem não quiser sacar, terá de informar ao banco.

Impacto – O governo diz que R$ 28 bilhões serão injetados na economia. Porém, a medida não é eficaz para colocar o país na rota do crescimento, como analisa o economista Edgar Nóbrega:

 

Regras para saque do FGTS, disponíveis também no site da Caixa 

Saque de R$ 500 por conta

  • Valerá para contas ativas e inativas
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. A Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física)

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano a partir de 2020
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda 
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira. Mas, o trabalhador só terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim da carência da migração, que é de dois anos.

(Fontes: Ag.Brasil, Caixa, G1, O Estado de S.Paulo)

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05