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Portaria regulamenta atuação dos serviços de Medicina do Trabalho na pandemia

Por Auris Sousa | 03 ago 2020

Para regulamentar as ações de controle do risco em relação à exposição da covid-19 nos locais de trabalho, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou em 24 de julho a Portaria nº 20, que disciplina as atuações de clínicas, serviços e empresas de Medicina do Trabalho, públicos e privados, no enfrentamento da Covid-19.

Além ressaltar a importância da implantação de medidas mundialmente divulgadas para a prevenção da covid-19 nos locais de trabalho, a Portaria nº 20 reforça o papel dos serviços na análise, investigação e documentação de todos os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Aponta obrigações referentes à identificação de casos suspeitos, monitoramento dos casos e contatos no ambiente de trabalho e colaboração com os órgãos de Vigilância em Saúde na disponibilização das informações sistematizadas.

Em entrevista para a Revista Proteção, Simone Alves dos Santos, do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) Estadual, disse que “nos casos em que há relação entre a infecção pelo SARS-CoV-2 e a atividade exercida pelo trabalhador, a Portaria estabelece que seja emitida CAT como doença ocupacional e que o caso seja notificado para o SUS de acordo com as orientações do Ministério da Saúde”.

Simone ressalta àquilo que o Sindicato tem dito com frequência: “identificar precocemente possibilita intervir oportunamente de modo a detectar e controlar, de preferência ainda em seus estágios iniciais, as possíveis ameaças da Covid-19 à saúde da população trabalhadora. Tais serviços devem participar ativamente de todas as ações de proteção dos trabalhadores no enfrentamento da doença”, destacou

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #04