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Ano começa com cortes na vida do trabalhador

Por Cristiane Alves | 06 jan 2015

O trabalhador que ficar desempregado terá de ter ficado no último emprego por no mínimo 18 meses para poder pegar o seguro desemprego. A mudança entra em vigor em março deste ano e é uma das alterações em benefícios dos trabalhadores anunciadas pelo governo federal em 29 de dezembro de 2014.

O período mínimo de permanência no emprego é exigido para quem der entrada pela primeira vez no seguro desemprego. Antes da mudança, o prazo mínimo para ter acesso ao seguro era de seis meses de registro em carteira.

Já para aquele trabalhador que ficar novamente desempregado e, por isso, requisitar novamente o benefício, será exigido que ele tenha passado no mínimo 12 meses no último posto de trabalho. Para uma terceira solicitação, a carência cai para seis meses.

Auxílio-doença – Também mudaram as regras para a concessão de pensão por morte com o estabelecimento de uma regra de carência mínima de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras nesse caso começam a valer em 60 dias

O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. Até lá, a responsabilidade é da empresa.

Haverá ainda mudanças nas perícias médicas. O governo pode fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.

Como as mudanças foram implementadas por Medida Provisória, ainda podem ser derrubas em votação do Congresso Nacional.

As medidas puxam o rol de mudanças que o governo da presidente Dilma e o recém-empossado ministro da Fazenda pretendem implementar com o pretexto de provocar o aquecimento da economia do país. Já começou mal.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18