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“O acordo coletivo é fundamental para superar a crise”, diz centrais em nota sobre MP que reduz salários

Por Auris Sousa | 02 abr 2020

Em nota conjunta, as centrais sindicais avaliam a medida provisória 936, que reduz em até 100% as jornadas e salários, é “é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro”. O texto foi divulgado na quarta-feira, 1, pelo governo com a justificativa de conter a crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus. 

Leia a nota na íntegra: 

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, através de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:

1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

As entidades sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.

Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos.

São Paulo, 2 de abril de 2020

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18