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NR 23 propõe medidas de proteção contra incêndios

Por Auris Sousa | 29 jan 2013

No domingo, 27, o Brasil acordou de luto em decorrência da morte de 232 pessoas. O incidente foi provocado por um incêndio numa boate, em Santa Maria, no centro do Rio Grande do Sul. Tragédias como esta, infelizmente, podem acontecer em qualquer lugar, por isso que a NR 23 (Norma Regulamentadora) estabelece medidas de proteção contra incêndio que devem ser adotadas no local de trabalho.

Descargas elétricas, sobrecarga de energia, acidentes, e uma série de “ciladas” estão presentes no dia a dia, e podem causar incêndios. No caso do Sul, testemunhas afirmaram à imprensa que o fogo começou durante um show pirotécnico durante apresentação de uma banda.

Por isso é que a NR 23 propõe que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios e informar os trabalhadores sobre: a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; dispositivos de alarme existentes. Segundo ela, os locais de trabalho deverão dispor de saídas – claramente sinalizadas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

Além disso, o diretor do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisa de Saúde e dos Ambientes de Trabalho), Gilberto Almazan, que também é diretor do Sindicato, explica que “a criação de uma brigada de incêndio, formada por trabalhadores devidamente treinados, por profissionais capacitados, para atuar em caso de princípio de incêndio é fundamental para que o incidente não se transforme em algo maior”. [Foto: Deivid Dutra /A Razão]

Mais itens da NR 23– Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.– As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18