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Novo prazo para aposentadorias de deficientes

Por Cristiane Alves | 13 maio 2013

As pessoas com deficiências vão poder se aposentar em um prazo menor. A mudança foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira, 8, com a aprovação da Lei Complementar 142.

Um homem com deficiência avaliada como grave poderá se aposentar aos 25 anos de contribuição. No caso de uma mulher com o mesmo perfil, o prazo será de 20 anos. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

O parecer sobre o tipo de deficiência para aposentadoria deverá ser feito pelo INSS.

A mudança passa a valer em seis meses, contados a partir da data daaprovação pela presidenta. Para ficar por dentro de mais detalhes, acesse outras informações no www.sindmetal.org.br. [fonte: Ag. Senado]

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18