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Mudança no aviso prévio aumenta garantias ao trabalhador

Por Cristiane Alves | 21 maio 2013

 Há três anos, entrou em vigor o aviso prévio de até 90 dias para quem está na empresa há mais de um ano. A medida virou realidade graças à pressão do movimento sindical, que recorreu à Justiça para ver o direito dos trabalhadores respeitado.

O chamado aviso prévio proporcional foi incluído na Constituição desde 1988, resultado da pressão dos trabalhadores. Mas, até 2011, ainda não havia sido colocado em prática porque faltava regulamenta-lo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu 60 mandados de injunção (instrumentos judiciais que tratam de casos de violação de direitos constitucionais) reivindicando o aviso prévio proporcional. “Essas pessoas que entraram com o mandado e deflagraram o processo [que motivou a aprovação da lei] estavam no limbo. Então, eu trouxe para decidir”, disse o relator da questão no STF, ministro Gilmar Mendes.

O Congresso aprovou então um dos projetos que tratavam do assunto – haviam outras propostas, como a do Senador Paulo Paim, que propunha proporcionalidade para até 180 dias.

A lei aprovada é a 12.506/11 e determina que serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias de aviso.

O companheiro Manoel Paixão Rodrigues da Silva, por exemplo, trabalhou na Eirich Industrial por três anos. Então, pela nova regra, o aviso prévio dele foi de 39 dias. Ou seja, nove dias a mais que na regra anterior. “Acho que estava tudo certo”, avalia o metalúrgico.

Em nota técnica publicada após a lei, o Ministério do Trabalho detalha os prazos de aviso correspondentes ao tempo de serviço (veja a tabela) e acrescenta que outras garantias já previstas pela legislação anterior não foram alteradas pela nova lei.

Lei é instrumento contra rotatividade

O aviso prévio proporcional é um instrumento na luta contra a rotatividade nas empresas. Rotatividade é a demissão para contratação de outros companheiros para a mesma função, muitas vezes, com salário inferior.

De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), em 2012, a rotatividade era de 64%. Na indústria de transformação – que inclui o setor metalúrgico – o índice é de 35%.

Por isso, o movimento sindical luta pela ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para que sejam colocados limites à demissão imotivada. A reivindicação é parte da Pauta Trabalhista.

O Dieese recomenda que, além disso, também seja criado um plano de ação que contemple as várias causas do problema, o qual poderia incluir uma contribuição ao seguro-desemprego da empresa cujo índice de rotatividade superar a média do setor.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18