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MTE resgata mais de 7 mil crianças em situação de trabalho infantil

Por Auris Sousa | 27 jan 2016

Em 2015, o TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) resgatou 7.200 crianças e adolescentes que eram explorados no país. Ao todo foram realizadas no período 7.263 ações fiscais para apurar denúncias de trabalho infantil. O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ocorrências, total de 1.028 casos.

As irregularidades relacionadas ao trabalho infantil também persistem em Minas Gerais, que apresentou 972 casos no ano passado. O Paraná aparece em seguida, com 709. Elas também  ocorreram no Rio Grande do Sul, com 567 casos, no Mato Grosso do Sul, com 504, em Santa Catarina, com 502, e Pernambuco, com 441.

Segundo o chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e auditor fiscal do trabalho, Alberto de Souza, os casos envolvendo o trabalho irregular atingem principalmente adolescentes e revelam uma face cruel do trabalho infanto-juvenil no país. “Nós conseguimos reduzir, de forma substancial, o trabalho das crianças menores, com o trabalho de combate realizado desde os anos 1990. Os adolescentes, por outro lado, vivenciam, ainda, uma situação de grande vulnerabilidade”, alerta.

Veja o que é permitido – A legislação permite que o adolescente a partir dos 14 anos esteja ocupado, desde que frequentando a escola e na condição de aprendiz (dos 14 aos 24 anos). A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, e a inscrição em um programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Apesar de a lei exigir apenas o nível fundamental, o que se verifica na prática – devido ao avanço das tecnologias envolvidas no modo de produção – é que os adolescentes selecionados para programas de aprendizagem precisam estar cursando o ensino médio, segundo o Ministério do Trabalho.  

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07