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MP do teletrabalho pode prejudicar desconexão do trabalho

Por Auris Sousa | 08 abr 2022

O teletrabalho/trabalho remoto acabou com as fronteiras entre a casa e o escritório. E isso pode aumentar o tempo que o trabalhador se dedica ao trabalho. Fechando os olhos para esta questão, em 28 de março o Governo Federal regulamentou o trabalho híbrido (presencial e home office), por meio da MP (Medida Provisória) 1.108.

MP do Teletrabalho ignora controle de jornada [Foto: Agência Brasil]

“O grande problema é que a pretexto de regular o teletrabalho, [a MP] acaba desregulamentando as outras formas de trabalho, sobretudo a limitação e controle da jornada de trabalho, na medida que a definição de teletrabalho passa a abranger praticamente tudo”, alerta Victor Pagani, Supervisor Técnico do DIEESE-SP.

Outra preocupação que a MP desperta no movimento sindical é a negociação por meio de acordo individual. Isto porque nem sempre o trabalhador tem condições de negociar direto com a empresa. No fim, o que prevalece é exclusivamente a vontade do empregador. Além disso, a MP não trata de pontos cruciais, como medidas de segurança e controle de jornada.

Auxílio-alimentação

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. 

MP também altera regras do auxílio alimentação

O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

Tramitação: O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída no Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado).

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05