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Minirreforma que cria subempregos, com baixo salário, sem férias e 13º salário vai ao Senado

Por Auris Sousa | 13 ago 2021

Ao invés de criar medidas que protegem os empregos e direitos dos trabalhadores, o Governo Bolsonaro reeditou a MP (Medida Provisória) 1.045, que trata da redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato, e piorou o texto, que se tornou uma “minirreforma” trabalhista que retira ainda mais direitos dos trabalhadores. Para piorar, na quinta-feira, 12, os deputados concluíram a votação de destaques e, agora, o texto segue para o Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.

Para o presidente do Sindicato, Gilberto Almazan (Ratinho), a MP é a “modernização do trabalho escravo. “É isso que o Governo Bolsonaro pretende com a MP (Medida Provisória) 1045. Com remuneração reduzida, deixa o trabalhador quase sem nenhum direito”. 

Mudanças incluídas na MP 1045 precarizam os direitos dos trabalhadores

Ataques aos diretos

O texto altera regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Veja algumas das principais mudanças contidas nele:

– Legaliza de vez a informalidade

Cria o Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva), destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Basicamente cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários. Por meio do Requip, a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício.

Além disso, o trabalhador receberá cerca de R$ 550 mensais. Neste ano por falta de verba orçamentária, a empresa vai arcar com o total do Requip. Em 2022, a previsão é que o governo pague metade (R$ 275) e as empresas a outra metade, por meio da BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). A carga horária será de 22 horas semanais.

Vantagens para os patrões – O Requip oferece prejuízo para os trabalhadores, quanto favorece os patrões. As empesas que adotarem este tipo de modalidade, poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

As empresas poderão contratar até 15% do seu quadro funcional neste modelo.

– Priopre – Ressuscita a carteira verde e amarela 

A MP 1045 também cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), destinado aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses.

Nele, o trabalhador, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência do contrato, não terá direito a 50% dos salários devidos. Além disso, a multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas são reduzidas de 8% para até 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Programa terão direito a receber o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo/hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, Sistema S, FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

– Sem fiscalização

Pelo texto da MP 1045, uma micro ou pequena empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

– Adeus Férias, 13º salário e FGTS

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, a MP cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS. Nela, poderá receber apenas vale transporte.

O programa terá duração de 18 meses, com jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

Será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá as prefeituras criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18