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Metalúrgicos consegue ganhar mais com a fórmula 85/95

Por Auris Sousa | 27 jan 2016

O companheiro João Carlos Rodrigues Silva, de 64 anos, conseguiu fugir do fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta mais cedo em até 40%. Após 42 anos de trabalho, 30 deles só na metalúrgica Feva, o trabalhador teve seu direito reconhecido e recebe a aposentadoria integral, graças à fórmula 85/95.

Silva poderia ter se aposentado há 7 anos por tempo de contribuição, que são 35 anos. No entanto, seria com o fator previdenciário, nesse caso, ele não teria aposentadoria integral e perderia dinheiro. “Recebo R$ 4.523, já é bem menor do que eu recebia quando trabalhava. Se eu tivesse me aposentado pelo fator, estaria recebendo em torno de uns R$ 300 a menos [isto hoje, há 7 anos a diferença seria ainda maior]. Para mim, foi muito mais vantajoso esperar”, explica.

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A principal diferença entre a fórmula 85/95 e o fator previdenciário, além do valor do benefício, é o tempo que o contribuinte deve trabalhar. Alguns preferem se aposentar mais cedo, ganhando menos. Outros podem esperar um pouco mais, para garantir um valor melhor. “Independente do tipo, a aposentadoria nunca é igual ao salário, e ainda desvaloriza a cada ano. Com o tempo faz diferença o valor [logo o tipo de aposentadoria escolhido]”, avalia o companheiro.

A decisão cabe a cada um. No caso de Silva, ele procurou o Sindicato, entendeu as vantagens de cada tipo, escolheu driblar o fator previdenciário e se planejou para esse período. “O valor é ridículo, se comparado aos anos que nos doamos ao trabalho, o ideal é se programar: fiz meu pesinho de meia, tenho minha casa própria, meus filhos já estão todos criados. Tudo isso ajuda a descansar um pouco. Se não, não dava não”, conclui.

Entenda as vantagens:

A principal vantagem da fórmula 85/95 é que o fator previdenciário não é utilizado. Isso quer dizer que, para algumas pessoas, é possível atingir o valor integral da aposentadoria. É importante não esquecer que para ter direito a este tipo de cálculo a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85, para as mulheres, e 95, para os homens. Essa pontuação, entretanto, aumentará com o passar dos anos para acompanhar a expectativa de vida dos brasileiros. 

Já o fator previdenciário é pior para quem se aposenta mais jovem, porque acaba recebendo uma aposentadoria menor. Neste caso o trabalhador terá que ter ao menos 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 no caso das mulheres, ao INSS. Porém, para quem é mais velho e contribuiu por muito tempo, o valor pode ser, até mesmo, maior do que o da fórmula 85/95.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18