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Lei sobre pagamento de PLR sofre mudanças

Por Auris Sousa | 06 ago 2013

Com a nova Lei 12.832/13, que trouxe novas regras para o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados), empresas terão que rever metas e comportamentos. Já os trabalhadores deverão ficar atentos e bem informados quanto às mudanças para cobrar seus direitos. Conheça as principais:

A nova Lei retira do programa de PLR as metas referentes à saúde e segurança no trabalho das metas como critério e condição. Logo, as empresas terão que rever as metas acordadas. Outra importante mudança é a forma de pagamento, que proíbe antecipação ou distribuição de valores em mais de duas vezes no mesmo ano e em periodicidade inferior a 1 trimestre.

Quanto a questão da tributação dos trabalhadores, a nova lei basicamente confirmou as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 597/2012. Agora os valores recebidos a título de PLR serão tributados pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual, sendo que pela tabela vigente a alíquota é zero para o recebimento de até R$ 6 mil.

Veja tabela de tributação exclusiva na fonte:

 

 

 

 

 

Clique aqui e conheça a Lei na integra e saiba o que mudou.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18