FIQUE SÓCIO!

Notícias
COMPARTILHAR

Lei Maria da Penha completa 15 anos; convenções da categoria apoiam vítimas

Por Felipe | 10 ago 2021

Criada para punir casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei Maria da Penha completou 15 anos no sábado, 7, com muitos avanços, como dar maior visibilidade, ao mesmo tempo em que reforça o enfrentamento, violência doméstica. No entanto, o Brasil ainda precisa superar vários desafios para que todas as mulheres tenham uma vida livre de violência.

Pensando nas companheiras que, infelizmente, podem passar por situações de violência, o Sindicato, junto de outras entidades filiadas à Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, conquistou a inclusão em algumas convenções coletivas de uma cláusula, que oferece apoio as vítimas de violência. Em resumo, o item oferece licença para que a trabalhadora possa se recuperar.

Os dias de licenças variam conforme a convenção e em algumas ela ainda pode ser remunerada, sem prejuízo de férias e com cumprimento de compensação, posterior ao ocorrido. É o caso da convenção das empresas do setor de autopeças:

GARANTIA A EMPREGADA EM EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

A empresa, respeitadas as condições legais vigentes e desde que solicitado e apresentado Boletim de Ocorrência específico, concederá à sua empregada em episódio de violência doméstica e familiar, 30 (trinta) dias de licença remunerada, ficando permitido à empresa compensação posterior com horas adicionais, sem prejuízo das férias.

As convenções das empresas ligadas ao Sindal, Sindifupi, Sindimotor concedem licença não remunerada de dez dias, sem prejuízo das férias e 13º salário. No Siniem, ocorre o mesmo, mas com licença não remunerada de dez dias. Já na convenção do Sindmaq, as empesas são orientadas a prestar assistência social e orientação jurídica para as vítimas de violência.

Números Alarmantes

Uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de agressão durante a pandemia, seja ela verbal, sexual ou física. Ao todo, são 17 milhões de mulheres agredidas entre junho de 2020 e maio de 2021. Os dados são de pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“A covid-19 agravou ainda mais a violência domestica cometida contra as mulheres, porque muitas passaram a ficar ainda mais tempo ao lado de seus agressores. O aprofundamento deste problema social nos convida a uma reflexão que deve incluir o papel de cada um de nós para o enfrentamento de todas as violências”, disse a diretoria do Sindicato Etelvina Guimarães.

Lei Maria da Penha: De número 11.340/06, a Lei Maria da Penha tem este nome em homenagem a Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a várias tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido e lutou pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18