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Justiça já concede ganho de causa a pedidos de correção do saldo do FGTS

Por Auris Sousa | 21 jan 2014

Segundo noticiou o Jornal Agora São Paulo, nesta terça-feira, 21, um juiz do Paraná e outro de Minas Gerais decidiram, em cinco ações, que a Caixa Econômica Federal deve corrigir, desde 1999, os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial).

A matéria diz ainda que essas são as primeiras decisões a favor dos trabalhadores em relação ao tema. Miguel Torres, presidente da Força Sindical avalia como uma importante vitória da classe trabalhadora. “As ações favoráveis abrem um importante precedente para que outras ações tenham um resultado favorável”, comemora o sindicalista.

O jornal destaca ainda que na ação, o advogado pediu a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice de inflação que o juiz entendesse como melhor para a correção monetária.

Em quatro casos, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, do Paraná, decidiu que o fundo deveria ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Miguel lembra que em 2013, a Força Sindical entrou com uma ação coletiva na Justiça cobrando a diferença da correção monetária que não está sendo aplicada. “Vamos intensificar a luta pela reposição das perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros”. [Fonte: Força Sindical]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18