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Justiça determina arresto de bens da H-Buster

Por Cristiane Alves | 23 abr 2013

A 1ª Vara do Trabalho de Cotia determinou há pouco o arresto dos bens da fabricante de eletroeletrônicos H-Buster. A medida cautelar foi concedida em atendimento a solicitação do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, diante do atraso do pagamento dos salários do mês de março dos quase 900 trabalhadores da unidade de Cotia.

A decisão do Juiz Federal do Trabalho, Gabriel Lopes Coutinho Filho determina o levantamento e penhora de máquinas, automóveis, marca e demais tipos de bens (inclusive imateriais e recebíveis) da empresa pelo prazo de 30 dias.

O arresto é uma medida cautelar que visa a conservação de bens patrimoniais para assegurar que a empresa faça o pagamento em dinheiro de suas obrigações; no caso, os salários atrasados.

Greve – Os metalúrgicos da H-Buster estão em greve desde 8 de abril, quando souberam em assembleia realizada pelo Sindicato que a empresa tinha tido seus recursos financeiros bloqueados por um banco. Tal situação, de acordo com a empresa, inviabilizara o pagamento dos salários de março.

Decisão acontece depois de o Sindicato recusar proposta de pagamento de 50% dos salários e implantação de layoff, feita pela empresa, na segunda audiência de conciliação, realizada na quinta-feira, 18.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18