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Rodrigo Janot contesta lei da terceirização no STF

Por Cristiane Alves | 28 jun 2017

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5735) contra a Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017). Além de apontar vícios na tramitação do projeto legislativo que resultou na lei, Janot sustenta que o texto aprovado viola diversas garantias previstas na Constituição.

Janot enfatiza que a ampliação “desarrazoada” do regime de locação de mão de obra temporária para atender “demandas complementares” das empresas, aliada à triplicação do prazo máximo do contrato temporário de três meses para 270 dias, rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores e vulnera o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O procurador geral pedi suspensão liminar da eficácia de vários itens da lei, argumentando que “grande contingente, de milhares de postos de emprego direto, pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”.

Segundo o pedido, “novos postos de trabalho em atividades finalísticas de empresas públicas e privadas também podem ser submetidos a regime de terceirização, enquanto se aguarda julgamento de mérito da demanda, com afronta de dificílima reversão às normas constitucionais afetadas e impacto direto na vida dos trabalhadores.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já é relator de outras ADI, ajuizadsa pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores da Indústria Química e dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e de Vestuário, pela Rede Sustentabilidade, entre outras. [fonte: STF]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11