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IPVA de veículos usados cairá 4,2% em São Paulo em 2015

Por admin | 20 nov 2014

O valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a ser pago em 2015 será 4,2% menor, em média, em relação ao de 2014, ano em que a queda média foi de 5,16%. Já a notícia ruim é que o imposto será menor porque o patrimônio dos contribuintes está valendo menos.

Esse percentual de queda é em termos nominais, ou seja, não leva em conta a inflação. Quando se computa a inflação, estimada em 6,5% para este ano, a queda real ficará em torno de 11%, em média.

A tabela com os valores venais (de mercado) dos veículos usados foi divulgada nesta quarta-feira (19/11) pela Secretaria da Fazenda paulista. Veja a tabela completa aqui.

Esses valores servirão de base para o cálculo do IPVA de 2015. A pesquisa de preços dos veículos foi realizada pela Fipe em setembro (foram pesquisados 11.176 diferentes marcas, modelos e versões de veículos; no ano passado foram 10.795).

Os 4,25%, segundo a Fazenda, representam a queda média considerando todos os tipos de veículos, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.

MAIOR QUEDA

Os automóveis terão a maior queda média entre todos os tipos de veículos usados. Segundo a Fazenda, a queda em 2015 será de 4,6% (5,43% neste ano).

As motos pagarão 4,1% menos (5,08% em 2014); os ônibus e micro-ônibus, 2,2% (2,03%); os utilitários, 3,9% (4,29); e os caminhões, 3,4% (4,66%).

Apesar de pagar menos para licenciar seus veículos no próximo ano, os proprietários não devem comemorar. É que, como o imposto é calculado sobre o valor de mercado, significa que o patrimônio dos contribuintes está valendo menos.

A principal razão para a queda do IPVA é a desvalorização dos veículos usados. A perda de valor tende a ser maior quanto mais novo é o veículo (em geral, apenas no primeiro ano de uso os carros perdem entre 10% e 20% quando comparados aos modelos novos). Nos anos seguintes, as perdas continuam, mas em porcentagens menores.

PAGAMENTO

Como nos anos anteriores, a Fazenda paulista manteve o desconto de 3% para o contribuinte que pagar o imposto à vista, em janeiro de 2015.

Esse desconto é vantajoso, uma vez que nenhum aplicação financeira proporciona rendimento de 3,1% ao mês (percentual equivalente ao desconto).

Segundo calendário divulgado pela Fazenda, o pagamento do imposto (primeira cota ou parcela única, com o desconto de 3%) começa em 9 de janeiro de 2015 para os donos de veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e motos com placas de final 1 (veja quadro).

Entre 11 e 27 de fevereiro vence o pagamento da parcela única, sem o desconto, ou da segunda cota. Entre 11 e 24 de março vence o pagamento da terceira parcela.

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve ir a uma agência bancária com o número do Renavam (que consta do documento de licenciamento do veículo). O pagamento pode ser feito nos guichês, nos caixas eletrônicos, pela internet ou por débito agendado.

A Fazenda prevê arrecadara R$ 14 bilhões com o IPVA em 2015 (metade desse valor fica com o município onde o veículo está licenciado e metade com o Estado). Neste ano, até outubro, o IPVA rendeu R$ 12,7 bilhões.

AVISOS EM CASA

A partir da segunda quinzena de dezembro, a Fazenda enviará cerca de 16,5 milhões de avisos de vencimento aos donos dos veículos registrados no Detran de São Paulo.

A Fazenda alerta que quem não receber o aviso deve acessar o site para obter informações sobre o pagamento do tributo.

O contribuinte Poderá antecipar o licenciamento do seu veículo. Para tanto, terá de pagar a taxa de licenciamento com a parcela única em janeiro (com desconto), em fevereiro (sem desconto) ou com a terceira cota (em março).

A taxa de licenciamento anual está em R$ 68,48 (valor correspondente a 3,4 Ufesp, a Unidade Fiscal do Estado). O valor para 2015 ainda não está definido, uma vez que o valor da Ufesp depende da variação do IPC da Fipe deste ano.

Quando licenciar o veículo, o contribuinte poderá optar por receber o documento em casa. Nesse caso, terá de pagar R$ 11 pela taxa de postagem (esse valor é do de 2014).

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05