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Informações erradas na Rais distorcem número de autorizações judiciais

Por admin | 11 maio 2012

Seis meses depois de a Agência Brasil noticiar que juízes de todo o país autorizaram mais de 33 mil crianças a trabalhar antes de completar 16 anos de idade, auditores fiscais do Trabalho desconfiam que boa parte dessas autorizações judiciais pode não existir. Os dados sobre o número de alvarás foram fornecidos pelas próprias empresas que, anualmente, precisam declarar informações ao governo por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Apesar da falta das autorizações, foi constatada a presença de crianças e adolescentes trabalhando.

Surpreendidas pelo grande número de alvarás informados pelas empresas de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, as superintendências do Ministério do Trabalho nos dois estados decidiram verificar cada um dos registros da Rais. Segundo as coordenadoras de combate ao trabalho infantil das duas superintendências, os auditores encontraram vários problemas nos dados repassados pelas empresas ao governo federal. Desde informações erradas – como a data de nascimento de empregados que, na verdade, já tinham mais de 18 anos à época –, até falsas notificações envolvendo a contratação de menores de 16 anos sem autorização judicial. As empresas flagradas nessa situação serão autuadas.

“Tenho 28 anos de fiscalização do trabalho e nunca pensei que tivesse tanto erro assim na Rais. É um absurdo”, declarou a coordenadora do projeto de combate ao trabalho infantil da Superintendência do Ministério do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Regina Rupp Catarino.

A Rais – fonte dos números que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho forneceram à Agência Brasil em outubro de 2011 – permite ao governo federal elaborar estatísticas, além de controlar e fornecer informações sobre o mercado de trabalho brasileiro. Segundo o próprio Ministério do Trabalho, os dados coletados servem também à elaboração de políticas públicas e de leis trabalhistas, além dos controles dos registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação, concessão de benefícios previdenciários e à identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Prestes a concluir a conferência das 350 autorizações judiciais informadas pelas empresas sul-matogrossenses na Rais de 2010, a superintendência identificou apenas cinco alvarás expedidos por juízes a menores de 16 anos. “Procuramos identificar os jovens portadores das autorizações e as empresas onde eles estavam ou estiveram empregados. Solicitamos que as empresas apresentassem os alvarás e, para a nossa surpresa, começamos a ver que se tratavam mais de erros de informação no preenchimento da declaração. Ou então que as empresas simplesmente não tinham a autorização”, disse Regina à Agência Brasil, criticando a falta de preocupação das empresas com a veracidade dos dados fornecidos.

“Para conseguir transmitir o formulário, os contadores das empresas mentiram, respondendo que tinham autorizações judiciais. Em vez de checar o porquê da pergunta, o responsável por preencher a Rais simplesmente respondeu que sim e enviou a declaração. Há vários casos assim, de falta de atenção”, declarou Regina, mencionando o exemplo de uma rede nacional de fast food que teve de corrigir as informações de seus funcionários em todo o país depois que os auditores de Mato Grosso do Sul identificaram erros no preenchimento da Rais.

Entre os casos inicialmente informados no estado, Regina diz que aproximadamente 50% (175 registros) envolvem adolescentes menores de 16 anos contratados para trabalhar sem autorização judicial. Cerca de 30% envolvem o fornecimento de informações erradas a respeito de funcionários que já tinham idade para ingressar no mercado de trabalho regularmente. Na primeira situação, as empresas foram duplamente autuadas: por contratar menores de idade sem a autorização judicial e também por falsa notificação. Nos demais casos, a superintendência exigiu que os formulários fossem corrigidos. A partir de agosto deste ano, os auditores voltarão a inspecionar todas as empresas.

O coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, o procurador Rafael Dias Marques, disse que, se confirmadas as inconsistências, os responsáveis pelas empresas autuadas podem responder administrativa, civil e penalmente. “Vai ser necessário apurar a responsabilidade dos que forneceram as informações e checar se há algo que configure eventual prática delituosa. Se foi apenas um erro ou se houve má-fé”, disse.

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