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Industria deve indenizar aposentado por contaminação por amianto

Por Bianca Silva | 12 dez 2024

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4) decidiu de forma unanime que a indústria Fras-le de peças automotivas que deve indenizar um ex-operador de prensa que desenvolveu uma doença pulmonar irreversível após 38 anos de atividade em contato com o amianto.

A partir do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o juiz identificou o histórico do empregado, que esteve exposto ao “amianto e poeiras totais” por mais de 30 anos, sendo que nos 20 anos iniciais, não havia qualquer tipo de proteção contra a fibra cancerígena.

“Demoramos muito para que o amianto fosse proibido no país, pois a decisão só aconteceu em 2017. Infelizmente, tivemos muitos casos de contaminação e ainda temos, pois, a doença não se manifesta imediatamente” comenta Carlos Aparício Clemente, que recorda que desde os anos 90 o Sindicato já vinha documentando os riscos da fibra nas fábricas da região como na Lonaflex em Osasco.

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