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Governo cobra menos de empresas por acidentes de trabalho

Por ig | 26 fev 2014

O governo tem ido menos à Justiça para cobrar de empresas os gastos com acidentes de trabalho, que vitimam 80 pessoas por hora no Brasil. Uma norma editada em 2013, que passou à Previdência a obrigação de provar a culpa das corporações, é apontada como um dos motivos para essa redução.

O País ocupa o quarto lugar em número de mortes decorrentes da atividade profissional, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Quando um trabalhador sofre um acidente, recebe um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-acidente ou a pensão por morte. Esse último, pago à família. Caso o patrão seja responsável – por não garantir a segurança de seus empregados – o INSS pode buscar ressarcimento desse gasto, por meio do que é conhecido como ação regressiva.

Procuradores do INSS apresentam ações regressivas à Justiça, em 2011

Mas o número de processos abertos é mínimo em comparação ao número de ocorrências. De 2007 a 2013, quando esse tipo de cobrança ganhou fôlego, o governo registrou, por ano, 700 mil acidentes de trabalho, ante 380 ações regressivas.

Ao todo, o governo contabiliza 3.181 processos do tipo, nos quais cobra R$ 161 milhões, segundo um levantamento obtido pelo iG por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Só em 2012, a Previdência gastou R$ 651,8 milhões em benefícios acidentários.

A análise dos 2.797 processos que possuem indicação da data em que chegaram à Justiça mostra que as ações regressivas dispararam a partir de 2007, atingiram o pico em 2009, e desde então se tornaram cada vez mais raras. Em 2013, foram propostas 387 ações – 31% a menos que o recorde de dois anos atrás.

O valor total dos processos, por outro lado, disparou. As ações apresentadas em 2007 somavam R$ 3,9 milhões, enquanto as de 2013 têm um valor total de R$ 32,9 milhões. Em alguns casos, não há valor informado.

Para advogado, regras mais duras restringem a cobrança

Um dos motivos para a redução foi a edição, em 2013, de regras que obrigam o INSS a provar que houve culpa da empresa no acidente, sugere Alessandro Cardoso, estudioso de ações regressivas e sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.

“A portaria [editada pelo INSS e pela Procuradoria-Geral Federal em janeiro de 2013] colocou requisitos rigorosos”, afirma Cardoso. “Antes, estavam obrigando as empresas a fazer prova negativa [comprovarem que não tiveram culpa].”

O advogado, favorável às novas regras, acredita que a mudança irá fazer com que os juízes se tornem mais exigentes em relação aos  pedidos de ressarcimento feitos pelo INSS – hoje, o instituto vence a maioria dos casos, afirma.

“A ação regressiva tem uma repercussão econômica alta [para o empresário], pois o obriga a pagar um benefício durante décadas.”

Falta de auditores fiscais prejudica trabalho, diz sindicalista

A falta de auditores-fiscais do trabalho (AFT), responsáveis por levantar as provas sobre falhas de segurança no caso de um acidente,  tem prejudicado a cobrança, avalia o sindicalista e diretor do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), Gilberto Almazan.

“O que a AGU aqui em Osasco [Grande São Paulo] diz é que as investigações são de péssima qualidade”, afirma Almazan. “Os fiscais demoram em média quatro meses para ir ao local de trabalho após um acidente. Quatro meses depois, o ambiente já não é o mesmo e a investigação fica prejudicada.”

Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2012 o Brasil tinha uma carência de cinco mil auditores para ter uma fiscalização do trabalho efetiva. Almazan, do Diesat, afirma que a carência chega a 70% do número ideal no Estado de São Paulo.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelos processos, não comentou os motivos da redução no número de processos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também não comentou os dados do Diesat. [Fonte: IG/Link: http://economia.ig.com.br/2014-02-26/governo-cobra-menos-de-empresas-por-acidentes-de-trabalho.html]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18