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Fique de olho: Saiba o que pode e não pode durante as eleições

Por Auris Sousa | 01 out 2014

As eleições de 2014 chegaram na reta final. Para não sofrer prejuízos, os eleitores devem ficar atentos. Por isso o Visão Trabalhista elencou o que pode e não pode fazer durante o processo eleitoral, para o trabalhador não errar no domingo, 5.

É aconselhável apresentar o título de eleitor, no entanto, desde que o eleitor saiba o local e número da seção, é possível votar apenas com documento de identidade com foto.

Eleitores devem prestar atenção para não errar durante o voto

Além disso, o eleitor pode levar uma “cola” (recorte a sua na pág. 4) para facilitar na hora de votar. Não esqueça que a ordem de votação é: deputado estadual, deputado federal, senador, governador, presidente.

A boca de urna é ilegal, mas, desde que seja individual e silenciosa, o eleitor pode utilizar camisetas, bandeiras, broches e adesivos do partido. Mas nada de fazer selfie no momento da votação.

De acordo com a Lei no 9.504, “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. Saiba que a violação ou tentativa de violação do sigilo de voto tem pena prevista no Código Eleitoral Brasileiro de detenção de até dois anos.

Aliás, vender voto também é crime, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, a pessoa que comprar ou vender pode sofrer reclusão de “até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18