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Empresas são obrigadas a emitir CAT

Por Bianca Silva | 27 set 2022

De acordo com o artigo 22 da Lei 8213/91, as empresas devem comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. O não cumprimento pode gerar multa.

A Lei ainda prevê que a empresa deverá fornecer uma cópia da CAT ao acidentado ou seus dependentes, bem ao sindicato representante da categoria.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07