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Empresas com alta rotatividade podem ter tributação elevada

Por Auris Sousa | 19 mar 2015

A luta das centrais contra a rotatividade avançou. Prova disso é que a tributação de empresas cuja a taxa de rotatividade do trabalho for maior que a média do setor pode crescer. “Na regulamentação do Artigo 239 da Constituição, que trata do recolhimento do PIS, a ideia é: quem promove maior rotatividade paga mais, quem faz menor rotatividade paga menos”, informou Sérgio Luiz Leite, Serginho, 1º secretário da Força Sindical.

Para Serginho, negociação com governo sobre rotatividade avança

De acordo com o Dieese, entre 2002 e 2013 cerca de 45% dos desligamentos ocorreram com menos de seis meses, e 65% não atingiram um ano de trabalho. No período, predominou o encerramento do contrato de trabalho ligado ao empregador. No entanto, cresce a rescisão a pedido do trabalhador.

“Quando a economia cresce aumenta a rotatividade, porque ela é pró-cíclica no Brasil. As empresas passam a contratar mais e, para reduzir os custos, demite uns e contrata outros ganhando menos. Os demitidos requerem seguro-desemprego e acabam afetando as contas do FAT”, diz o economista Altair Garcia, técnico da subseção do Dieese na Força Sindical.

Outro avanço é a possibilidade do tempo que o trabalhador recebe o seguro-desemprego passar a contar como cálculo para a aposentadoria; sistema de proteção ao emprego e discussão do contrato de experiência. As Centrais querem ainda que as homologações de trabalhadores, com menos de um ano de emprego, sejam feitas pelos sindicatos. [Fonte: Força Sindical]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #19