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Empregabilidade e inclusão

Por Auris Sousa | 28 maio 2015

Não há dúvidas de que um dos maiores direitos conquistados pelo trabalhador com deficiência está assegurado pela Lei de Cotas. Não por acaso o projeto da Terceirização (PL 4.330/2004) causou tanta polêmica. Pudera, o texto dava margem para que as companhias fragmentassem seu quadro de funcionários em empresas terceirizadas com menos de cem funcionários, flexibilizando a lei que obriga a contratação de funcionários com deficiência.

Para proteger a empregabilidade dessa população, apresentei uma emenda que aplica a cota para todos os trabalhadores das empresas, somando os próprios e os terceirizados. Já na Lei Brasileira da Inclusão, projeto que relatei na Câmara, fiz questão de aprimorar a lei, obrigando também as empresas de 50 a 99 funcionários a contratar ao menos uma pessoa com deficiência. Além disso, criamos o Auxílio Inclusão, uma renda suplementar a ser paga à pessoa com deficiência que ingressar no mercado formal.

Há diversas áreas dentro de cada profissão em que a pessoa com deficiência pode contribuir. Cabe às empresas identificarem a atividade que mais se enquadra ao perfil de cada candidato. Investir na contratação de pessoas com deficiência, além de movimentar a economia, cria parâmetros de igualdade na sociedade. E não vejo outra forma de uma nação crescer sem apostar em seu principal recurso: o ser humano.

Mara Gabrilli
Deputada federal (PSDB-SP),
relatora da Lei Brasileira de Inclusão

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07