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Em carta aberta, grupo ColetivAção defende a rejeição integral do PL 6159

Por Auris Sousa | 22 jan 2020

O grupo ColetivAção divulgou, na segunda-feira, 20, uma carta aberta em que torna pública a sua preocupação com o futuro da Lei de Cotas e da Lei Brasileira de Inclusão, uma vez que o PL (Projeto de Lei) 6159/2019 altera a atual política de cotas para as pessoas com deficiência. Nela, o grupo defende que o PL “deve ser rejeitado na sua integralidade.”

O grupo aponta ao longo do documento que, “além de contrariar preceitos constitucionais, o PL altera de forma profundamente negativa a Lei de Cotas, principal ferramenta que dispomos para a garantia do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, diminuindo sobremaneira as chances de sua contratação no mercado formal”.

Entre outros pontos, o PL 6.159/2019 prevê que a empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos por cargo não preenchido. Também cria um mecanismo de compartilhamento entre as empresas, ou seja, se uma empresa tiver mais trabalhadores com deficiência do que a cota, ela poderá se associar a outra. Neste modelo, a primeira cede à segunda o cumprimento da lei. Além disso, para efeito de Lei de Cotas, contabiliza de forma duplicada os casos de contratação de pessoas com deficiência graves e/ou severas.

Além de reafirmar sua posição contraria ao projeto, o grupo exige, “como sociedade civil, participar de toda e qualquer discussão que venha a interferir nos direitos já garantidos por lei”.

O ColetivAção é formado por diversos representantes e atores do movimento de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, entre eles o Espaço da Cidadania. 

Leia a carta na íntegra:

Carta Aberta do grupo ColetivAção -Coletivo para defesa da Lei de Cotas- em repúdio ao PL 6159/19

Trabalho: um direito de TODOS

A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) e a chamada “Lei de Cotas” para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS (8.213/91) são conquistas do povo brasileiro resultantes de décadas de militância de pessoas com deficiência, seus familiares e apoiadores da causa da inclusão. São marcos regulamentadores que contribuem para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva e para o desenvolvimento social econômico país. Soma-se a elas o Decreto Legislativo 186/2008, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definido pelas Organizações das Nações Unidas, em 2006.

O Projeto de Lei 6159/19, apresentado pelo Poder Executivo em 26 de novembro de 2019, retira direitos das pessoas com deficiência e deve ser rejeitado na sua integralidade. Apresenta, entre outras alterações prejudiciais, a possibilidade de as empresas substituírem a contratação obrigatória de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma mensalidade aos cofres públicos.

O PL 6159 retira direitos que, ao longo do tempo, foram conquistados por meio de um amplo debate e importante participação de representantes legítimos da sociedade brasileira, demonstrando seu preconceito contra as pessoas com deficiência e apresentando falsas justificativas de ordem econômica.

Após a mobilização popular, o presidente Jair Bolsonaro solicitou ao congresso nacional o cancelamento do regime de urgência por meio da mensagem Nº 649 publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2019, mas o PL continua tramitando, agora em regime de prioridade.

Além de contrariar preceitos constitucionais, o PL altera de forma profundamente negativa a Lei de Cotas, principal ferramenta que dispomos para a garantia do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, diminuindo sobremaneira as chances de sua contratação no mercado formal.

Nós, do ColetivAção, formado por diversos representantes e atores do movimento de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, queremos aproveitar essa oportunidade para somar e fomentar o debate a respeito da inclusão da pessoa com deficiência.

Reafirmamos nossa opinião contrária ao PL6159/19 e exigimos, como sociedade civil, participar de toda e qualquer discussão que venha a interferir nos direitos já garantidos por lei. O lema do nosso movimento é aquele mesmo abraçado pela ONU – Organização das Nações Unidas- e pela OIT -Organização Internacional do Trabalho: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”.

O que pode ser melhorado não deve ser destruído.

São Paulo, janeiro de 2020

Assinam esta carta: 

Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas;

Câmara Paulista para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal;

Coexistir Valor Humano;

Consultoria Inovare Inclusiva;

Dasdoida;

Equidade BR;

Espaço da Cidadania;

Fecomerciários  + 71 sindicatos filiados;

IN Movimento Inclusivo;

Instituto MetaSocial;

Ktalise Tecnologias;

Luiz Carlos Motta – deputado federal;

Mais Diferenças;

Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo;

Projeto Serendipidade;

Santa Causa Ltda Me;

Instituto Modo Parités.

Adriana Cristina Alves do Amaral;

Ana Clara Schneider;

Carla Mauch;

Carlos Alberto de Morais da Silva;

Carlos Aparício Clemente;

Carlos Barbosa;

César Lavoura Romão;

Cremilda Bastos Cravo;

Djalma Scartezini da Cruz Gouveia;

Édson Luiz Defendi;

Eunice Aires Camilo;

Fabio Uzunof;

Fernando Heiderich;

Flavio Gonzalez;

Graziela Sarmento;

Isaias Dias;

Ivone Paula Santana;

Jaqueline Moreira Mingacci;

José Carlos do Carmo;

Lúcia Emília Vieira Guedes;

Luciana Ferreira dos Santos;

Luciana Trindade de Macedo;

Luis Henrique Mauch;

Luiz Carlos Lopes;

Luiz Soares da Cruz;

Marcia Pompermayer;

Marco Antonio Ferreira Pellegrini;

Maria de Fátima e Silva;

Maria Vilma Roberto;

Marinalva Cruz;

Marinel Isabel Fernandes;

Marisa Schahin;

Marta Esteves de Almeida Gil;

Patrícia Alves de Almeida;

Sandra Ramalhoso;

Solange Almeida;

Sônia de FT Rodrigues;

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07