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DRU retirou mais de R$ 80 bilhões do FAT nos últimos anos

Por Auris Sousa | 22 jun 2016

A DRU (Desvinculação das Receitas da União) retirou mais de R$ 83,6 bilhões do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) nos últimos onze anos (2005-2015), alertou Sergio Luiz Leite, o Serginho, 1º secretário da Força Sindical e integrante do Codefat (Conselho do FAT), em entrevista ao Sindimetal. A prorrogação da DRU, que é uma das prioridades do governo Michel Temer, passou na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 8, e agora segue para o Senado. O texto em analise aumenta a desvinculação de 20% para 30% do Orçamento, até 2023.

Para Serginho do Codefat, o aumento da DRU irá decretar uma total falência do FAT

Para Serginho do Codefat, o aumento da DRU irá decretar uma total falência do FAT

“O projeto cumpre o papel de depredar os fundos destinados à Seguridade Social no Brasil, com destaque ao FAT e ao Regime Geral da Previdência Social, visando à geração de superávit primário, ou, em outras palavras, a liberação de recursos alimentadores do rentismo expresso pelo pagamento de juros da dívida pública”, explica Serginho.

Criada em 1994 e, desde então, renovada pelos governos seguintes, a DRU é uma manobra fiscal que contorna o direcionamento obrigatório de parte dos recursos do Orçamento. Isso significa que há 22 anos o Governo tem desviado saldos destinados para o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial, para pagar juros de dívidas, e agora quer ampliar o assalto.

“Em que se pese o remanejamento da receita do FAT, nesse percentual de 20% para 30%, em detrimento às suas responsabilidades, e sendo assim, caso ela também seja aprovada no Senado, com certeza irá decretar uma total falência do FAT, ou seja, tudo isso corresponde a uma tragédia anunciada”, alerta Serginho.

O dirigente sindical também afirma que o FAT nunca ficou deficitário: “o governo, desde suas administrações anteriores, segurou muito das verbas disponibilizadas ao FAT e, repito, nos últimos onze anos vem sendo o responsável direto pela retirada de recursos do patrimônio do Fundo, através da DRU.”

Leia a entrevista completa: 

Sindmetal – A DRU passou na Câmara e agora entra para análise no Senado. Quais são suas expectativas em relação ao andamento da medida dentro da Casa? Como o Codefat vai se comportar para tentar barrar a prorrogação e o aumento de 20% para 30%? 
Serginho Bem, para o nosso desapontamento, a Câmara dos Deputados aprovou em 08 de junho de 2016, em segundo turno, a PEC que recria a DRU até 31 de dezembro de 2023. Dessa vez, o texto foi aprovado por 340 votos a favor, 96 contra e uma abstenção, além de um destaque do PSOL para excluir a possibilidade de remanejar as contribuições sociais, por 326 a 99. Agora a matéria segue para o Senado. Cada um dos membros do Codefat deve estar consciente dos riscos que tal medida poderá trazer ao FAT, junto as suas responsabilidades trabalhistas e sociais, lembrando que o FAT, cumpre um papel social prioritário, especialmente no atual contexto de desaceleração da atividade econômica, a saber, o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial, da intermediação e qualificação de mão de obra para os trabalhadores em condição de vulnerabilidade.  

Sindmetal – Quais reflexos a prorrogação, agora com aumento, podem surtir no FAT?  
Serginho Sabemos que a PEC 4/2015 cumpre o papel de depredar os fundos destinados à Seguridade Social no Brasil, com destaque ao FAT e ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), visando à geração de superávit primário, ou, em outras palavras, a liberação de recursos alimentadores do rentismo expresso pelo pagamento de juros da dívida pública. E assim, na calada da noite, os trabalhadores brasileiros [não] viram novamente seus recursos serem abocanhados pelo rentismo. Em que se pese o remanejamento da receita do FAT, nesse percentual de 20% para 30%, em detrimento às suas responsabilidades, e sendo assim, caso ela também seja aprovada no Senado, com certeza irá decretar uma total falência do FAT, ou seja, tudo isso corresponde a uma tragédia anunciada.  

Sindmetal – Quanto o trabalhador perdeu nestes últimos anos com a DRU?
Serginho – Nos últimos anos (2005-2015) a DRU retirou do FAT mais de R$ 83,6 bilhões. Há anos este processo de desestruturação do FAT seguiu acompanhado por um discurso midiático de inviabilidade financeira, tal qual se faz com o suposto “rombo da Previdência”.

Sindmetal – Qual é a atual situação do FAT?
Serginho – Em 2015, a receita primária do FAT com contribuições PIS/PASEP foi de R$ 42,1 bilhões (somam-se ainda R$ 7 bilhões do Tesouro Nacional, R$ 14 bilhões de remunerações e R$ 492 milhões de contribuição sindical), enquanto que os empréstimos para o BNDES totalizaram R$ 17 bilhões e os recursos destinados à DRU na ordem de R$ 10,5 bilhões.

Sindmetal – Tem algo a mais para apontar em relação ao FAT e a DRU?
Serginho – Há anos estamos denunciando esse ataque voraz ao FAT. Já fizemos diversos alertas sobre os  perigos sobre a ampliação da DRU para 30%, prevista nessa PEC, que anteriormente, tramitava na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. Reiteramos novamente que, o seguro-desemprego, o abono salarial, a intermediação e qualificação de mão de obra, financiados pelo FAT, cumprem uma importante função de estabilização do clico econômico.

Por isso, insistimos no fato de que, desamparar o desempregado corresponde a uma promoção do “ciclo-vicioso do desemprego”, sujeitando o trabalhador à condição de pobreza. O caráter prejudicial da PEC 4/2015 se estende, portanto, muito além do orçamento do FAT, consiste de um grave problema que merece atenção de toda a sociedade brasileira.

Sindmetal – Se não existisse a DRU, o FAT seria superavitário?
Serginho – Reafirmamos que o FAT nunca ficou deficitário por causa de gastos com seguro-desemprego e abono. Queremos desmitificar isso, lembrando que o governo, desde suas administrações anteriores, segurou muito das verbas disponibilizadas ao FAT e, repito, nos últimos anos vem sendo o responsável direto pela retirada de recursos do patrimônio do Fundo, através da DRU. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #08