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Discriminar pessoa com deficiência dá cadeia

Por Cristiane Alves | 08 jul 2015

As pessoas com deficiência agora têm mais um instrumento no qual se apoiar para fazer valer seus direitos: a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Sancionada na segunda-feira, 6, pela presidenta Dilma Rousseff, a lei traz um conjunto de garantias nos mais variados âmbitos das vidas das pessoas com deficiências, desde Trabalho, Educação, Cultura, Saúde até a participação em pesquisa científica.

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

A LBI também determina a criação do Cadastro-Inclusão, que deverá reunir informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, incluindo as barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Autor do projeto que resultou na lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), disse que o estatuto promove a dignidade ao oferecer uma rede de acesso a direitos. “É uma lei que vem para mudar o Brasil. É um divisor de águas em uma Nação que optou por ser mais equânime na partilha das suas conquistas e que não quer deixar nenhum de seus filhos para trás”.

Vetos – Porém, a presidente Dilma vetou alguns artigos da lei que já haviam sido aprovados pelo Congresso, vencendo a resistência patronal. Foi o caso, por exemplo, da extensão de cotas para micro e pequenas empresas. No texto aprovado no Senado, as empresas com quadro composto entre 50 e 99 trabalhadores teriam de contratar ao menos uma pessoa com deficiência.

Mas a mudança não foi aprovada, sob a alegação de que “a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”. Permanece a reserva de vagas em empresas com quadro a partir de 100 funcionários, na proporção de 2% a 5%.

Para o coordenador do Espaço da Cidadania, Carlos Aparício Clemente, a presidenta preferiu atender o interesse de lobistas a seguir o encaminhamento das votações no Congresso e as necessidades das pessoas com deficiências. “Dilma está mal informada, diante dos registros públicos que o governo dispõe, principalmente a partir do Ministério do Trabalho e do IBGE, que foram utilizados pela deputada Mara Gabrilii e o senador Romário [relatores da lei nas respectivas Casas]. Infelizmente a presidenta atendeu aos interesses destes lobistas”, avalia.

Também foi vetada a reserva de 10% de vagas em cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica e de graduação e pós-graduação. [com informações Ag. Senado]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18