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Dilma veta fim da multa de 10% do FGTS para demissões sem justa causa

Por Auris Sousa | 25 jul 2013

A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200/12, que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 25, do Diário Oficial da União.

O texto tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 3. De acordo informações publicadas no Diário, a presidente Dilma disse que decidiu vetar o projeto integralmente, “por contrariedade ao interesse público”. Além disso, a extinção da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS.

“Contudo, a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescentou a presidenta.

Saiba mais – A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao trabalhador, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18