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Diário PcD: Clemente fala sobre ataques a Lei de Cotas

Por Auris Sousa | 11 out 2023

Em entrevista ao Diário PCD, nesta quarta-feira, 11, Carlos Aparício Clemente, coordenador do Espaço da Cidadania, fala sobre os ataques a Lei de Cotas. Leia a íntegra

Novo ataque a Lei de Cotas do Mercado de Trabalho PcD na Câmara dos Deputados

Pelo menos mais três Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados deve avaliar o Projeto de Lei 1231/2015 do Deputado Federal Vicentinho Júnior – PSB/TO, que tem como objetivo alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir mecanismos de facilitação da contratação de pessoas com deficiência na iniciativa privada e medidas de compensação a serem adotadas quando a cota mínima não puder ser alcançada por razões alheias à vontade do empregador.

Por anos sem tramitação na Câmara dos Deputados, nas últimas semanas o projeto foi acelerado, inclusive debatido pela Comissão de Trabalho (CTRAB), com o parecer da Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE) pela “aprovação nesta Comissão de Trabalho”.

Para Carlos Clemente, coordenador do Espaço Cidadania em Osasco/SP, “o Deputado Federal Vicentinho Júnior – empresário em Tocantins, está legislando em causa própria, querendo desmantelar a lei de cotas. Eu não esqueço, em 2019, quando o então presidente Bolsonaro mandou para o Congresso uma proposta para aniquilar a lei de cotas, fazendo coisas muito parecidas com o projeto desse deputado. Naquele momento, o Governo queria que as empresas não cumprissem a lei, pagando taxas para o Estado e deixando as pessoas com deficiência fora do mercado de trabalho. Na época, esse projeto foi rechaçado diante da movimentação pública que foi feita”.

O autor do projeto, em sua proposta prevê que “as empresas que comprovem que, por razões alheias à vontade do empregador, não conseguiram completar o percentual mínimo de vagas reservadas às pessoas com deficiência, estarão isentas da multa correspondente, quando adotarem uma ou mais das seguintes medidas compensatórias: I – oferta de bolsas integrais para pessoas com deficiência, mediante seleção pública e em área compatível com o campo de atuação da empresa, para: a) cursos de capacitação ou qualificação profissional, com emissão de certificado, equivalendo cada cinco alunos a uma vaga, pelo prazo de duração do curso; 3 b) cursos regulares do ensino médio ou de formação técnica profissionalizante, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), equivalendo cada três alunos a uma vaga, pelo prazo de duração do curso; c) cursos de graduação ou de pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, equivalendo cada dois alunos a uma vaga, pelo prazo de duração do curso”.

Clemente avalia que o objetivo do projeto de Vicentinho “quer que as empresas apontem que não podem cumprir a lei de cotas por alguns motivos que, na verdade, não têm fundamento, contrariando, inclusive a Constituição e a Lei de Cotas. Na verdade quer aprovar uma saída para quem não cumprir a lei e com isso as empresas não paguem multas por isso. A proposta dele é para que as empresas transformem vagas para as pessoas com deficiência em doações e pagamentos para entidades e escolas das mais variadas atividades”.

De acordo com a proposta de Vicentinho, a proposta oferece opções para quem descumprir a lei de cotas com “II – doação para instituições de ensino, situadas na região em que se insere o estabelecimento empresarial, e que contem com estudantes com deficiência matriculados, em valor anual equivalente a treze vezes a menor remuneração praticada na empresa, equivalendo cada doação nesse valor a uma vaga não preenchida, pelo prazo de um ano, para:

a) aquisição de livros e materiais didáticos adaptados, equipamentos e materiais específicos de apoio à formação educacional de pessoas com deficiência; b) aquisição de veículos acessíveis destinados ao transporte de estudantes com deficiência; c) realização de obras de acessibilidade e adaptação de ambientes às necessidades de pessoas com deficiência. § 1º. A adoção de medidas compensatórias não isenta as empresas da obrigação legal de contratar pessoas com deficiência, devendo ser renovada anualmente a comprovação do insucesso na tentativa de preenchimento das vagas nos limites legais”.

Em seu parecer, a Relatora – Deputada Federal Fernanda Pessoa – UNIÃO – CE, afirma que “o Autor criou um mecanismo para adequar prazos e valores das medidas compensatórias de forma proporcional ao número de vagas não preenchidas. O montante previsto para doação de bolsas de estudos equivalerá à contratação de um trabalhador com a menor remuneração praticada na empresa pelo prazo de um ano. Assim, o empregador fará um desembolso equivalente ao que faria com a contratação de um empregado e ficará isento da multa administrativa que lhe seria imposta pelo descumprimento da obrigação legal.

Ao final desse processo compensatório, existirão trabalhadores com deficiência capacitados na região e na área de atuação da empresa que forneceu a bolsa ou fez a respectiva doação. Assim, todos ganham: empregadores, trabalhadores com deficiência e a sociedade em geral”.

O projeto ainda deve ser avaliado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Reflexos da proposta

O Diário PcD procura repercutir o impacto da proposta que tramita de forma ‘relâmpago’ na Câmara dos Deputados.

Para Carlos Clemente, dirigente sindical metalúrgico e coordenador do * Espaço da Cidadania, “o assunto tem o mesmo atraso do que o projeto de lei que o governo Bolsonaro tinha encaminhado – com a urgência, em novembro de 2019. Não tem muita diferença. Esse é mais incompleto do que o que foi articulado na gestão do Ministro Guedes”

De acordo com Clemente, “isso é uma vergonha e falta de respeito. Nós temos no Brasil mais de 10 milhões de trabalhadores – de pessoas com deficiência, em idade de trabalhar. E trabalhar em qualquer emprego. São 10 milhões de pessoas que fizeram ensino médio e superior completo – exatamente o que as empresas querem, como profissionais, para as suas vagas de trabalho. Mas o que que quer esse deputado empresário? A gente imagina que ele vai ter uma resposta rápida”. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07