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Desaposentadoria pode ser opção para aumentar valor da aposentadoria

Por Auris Sousa | 20 ago 2013

Antes de entrar com ação pela desaposentadoria, Sindnapi orienta a fazer o cálculo para avaliar se a troca é vantajosa

Aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em maio, a desaposentadoria pode ser uma opção contra o fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias em até 40%.

A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova, mais vantajosa, conquistada depois de continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência. Com isso, quando o trabalhador decidir se aposentar pela segunda vez, o valor contribuído após a primeira aposentadoria será utilizado no cálculo de um novo benefício no INSS, que passará a ser mais alto.

A medida ainda não é lei. Há nos tramita no Congresso. Enquanto ela não é aprovada alguns aposentados entram com ação por meio do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). “Apesar do Supremo ter aprovada a desaposentadoria, ela ainda não se tornou lei, mas desde 2009 entramos com processos pela medida”, explicou Miguel Aric Junior, do Sindnapi.

Como entrar com a ação pelo Sindnapi?

Os interessados em entrar com ação de desaposentadoria pelo Sindnapi, devem ser sócios da entidade. Além disso, devem passar por uma triagem, momento onde a pessoa será orientada sobre os procedimentos das ação e documentos que devem ser apresentados. “[Neste momento] fazemos o recálculo do benefício, até mesmo para avaliar se a desaposentadoria compensa”, enfatizou Aric.

Isto porque, segundo Aric, o aposentado deve tomar cuidado, pois algumas vezes a desaposentadoria não compensa e o benefício pode ficar ainda menor. “Geralmente, compensa fazer a troca, aquele aposentado que contribui mais três anos com a Previdência depois da aposentadoria. Antes disso, pode ser perigoso”, ressaltou.

Ação – Durante a ação, Aric explicou que o aposentado não tem o que temer. Isto porque o simples fato da pessoa entrar com o processo não a faz perder o benefício atual. Até porque o recebimento da aposentadoria é contínuo, o que ocorre, com a ação ganha, é a troca de um benefício pelo outro.

Não esqueça – O fator previdenciário é uma fórmula usada para calcular o valor das aposentadorias. Ele leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Regra que implica na redução do benefício e obriga os brasileiros a trabalharem por mais tempo.

Saiba como entrar em contato com o Sindnapi:

Sindnapi fica na Rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo. Se preferir, o primeiro contato pode ser por telefone (11)  3293-7500 (falar com o jurídico).

Saiba mais: Clique aqui e assista à entrevista de Jefferson Mariano, técnico do IBGE, a respeito da elevação da expectativa de vida do brasileiro e os impactos disso sobre a qualidade de vida do trabalhador e questões como o fator previdenciário. [Foto: Divulgação]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05