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Convenção proíbe Terceirização

Por Bianca Silva | 23 ago 2022

Tá na convenção: somente trabalhadores diretamente contratados, com carteira assinada, podem trabalhar na produção das empresas metalúrgicas, na manutenção mecânica e/ou elétrica.

Enquanto isso, a legislação atual autoriza a terceirização discriminada de qualquer atividade das empresas, seja meio ou fim, e não regula a utilização de serviços temporários. Por isso é tão importante defendermos a nossa Convenção.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11