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Convenção garante direitos para as mulheres

Por Cristiane Alves | 07 mar 2018

As mulheres metalúrgicas contam com a garantia de um conjunto de cláusulas na nossa Convenção Coletiva, que ampliam e reforçam o que diz a legislação trabalhista. Todas elas foram conquistadas com a luta do conjunto da categoria e a força do nosso Sindicato. Confira algumas delas:

GARANTIA A TRABALHADORA QUE SOFRER ABORTO: garantia de emprego por 60 dias para trabalhadoras que sofrerem os tipos de aborto previsto na legislação;

– GARANTIA A TRABALHADORA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: a trabalhadora poderá tirar licença remunerada de 30 dias, desde que seja apresentado o boletim de ocorrência. A empresa pode solicitar a compensação das horas;

– LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS: Independente de fazer parte do programa Empresa Cidadã, a licença maternidade deve ser de 180 dias;

– AUXÍLIO CRECHE: Percentual (variável entre 20% e 30% do piso da categoria, conforme o grupo patronal) a ser pago às trabalhadoras de empresas com pelo menos 20 trabalhadoras.

Consulte a sua Convenção

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07